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Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais de Concessionárias de Rodovias e Serviços Públicos

Danos à Propriedade.
 
Garante ao Segurado a indenização de prejuízos materiais referentes aos danos físicos causados aos bens sob responsabilidade do concessionário, incluindo também equipamentos e instalações.
Perda de Receita – Interrupção de Negócios.
Garante ao Segurado, indenização dos prejuízos decorrentes da perda de receita bruta e ainda os gastos adicionais realizados durante o período de paralisação total ou parcial das atividades do Segurado nos locais expressos nesta apólice, em conseqüência de um acidente coberto na seção de Danos Materiais da apólice.

Coberturas Adicionais
Alagamento e inundação A Seguradora responderá pelas perdas ou danos materiais aos bens diretamente causados por:
Entrada de água nas instalações comerciais provenientes de aguaceiro, tromba d'água ou chuva, seja ou não conseqüente da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais desaguadouros e similares;

Enchentes; Inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios;
Água proveniente de ruptura e encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual seja o imóvel parte integrante.

Despesas com remoção de entulhos e limpezaA Seguradora responderá pelas perdas ou danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice diretamente por possíveis despesas incorridas da retirada de entulhos e destroços provenientes da perda ou dano nas propriedades seguradas dentro da área coberta por esta apólice; e/ou às despesas referentes à limpeza, também dentro da área coberta por esta apólice, do terreno onde houve danos ou perdas.
Danos elétricos A Seguradora responderá pelos danos causados às máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo se em conseqüência de queda de raio

Quebra de Máquinas
Seguradora responderá até o Limite Máximo de Indenização fixado para a presente cobertura pelas perdas e danos materiais causados aos bens Segurados decorrentes de:
Defeito de fabricação de material, erro de projeto;
Erro de montagem, falta de habilidade, negligência e sabotagem;
Desintegração por força centrífuga, curto-circuito (dano elétrico);
Vendaval e queda de granizo, no que se refere a máquinas e equipamentos;
Explosão física ou seca, ocorrida dentro do bem segurado, entendendo-se como tal o rompimento ou deformação das paredes de um recipiente com gás, vapor ou líquido, em conseqüência exclusiva das forças de expansão ou compressão interna desses gases vapores ou líquidos, que venham a provocar um equilíbrio súbito e imprevisto entre as pressões interna e externa desse mesmo recipiente;

Defeito mecânico ou elétrico.
Equipamentos Eletrônicos A Seguradora responderá por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice no momento da ocorrência de tal “Acidente” e que exija reparo ou reposição de forma a possibilitar que o bem segurado possa continuar a trabalhar ou operar normalmente.
Entende-se por “Acidente”, avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental sofrida pelo bem segurado, exceto em decorrência dos riscos mencionados na Cláusula 2ª - RISCOS EXCLUÍDOS.
Roubo e/ou Furto Qualificado de Bens
A Seguradora responderá pelos danos materiais às mercadorias, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e matérias-primas de propriedade do segurado e existentes nos locais segurados, decorrentes de roubo ou furto qualificado ou simples tentativa praticado mediante destruição ou rompimento de obstáculo, escalada ou destreza. A indenização desta garantia fica condicionada à apresentação do Boletim de Ocorrência Policial e comprovação da existência dos bens.

Valores no Interior do Estabelecimento
A Seguradora responderá pelo pagamento de indenização ao Segurado pelos prejuízos que o mesmo venha a sofrer em seus valores quando conseqüentes dos riscos cobertos, desde que ocorridos dentro do Território Nacional mediante estipulação de verbas especificas e aplicação dos dispositivos tarifários e eventuais Cláusulas particulares, as garantias deste Seguro se aplica a Valores no Interior do Estabelecimento, dentro e/ou fora de cofres-fortes ou caixas-fortes.
Impedimento de Acesso.A Seguradora responderá pelo pagamento de indenização ao Segurado pela perda de Lucro Bruto e a realização de Gastos Adicionais, perda e realização causadas por interrupção ou perturbação provocada no giro de negócios do Segurado pela interdição do seu estabelecimento ou de logradouro onde o mesmo funcione, interdição superior a 48 (quarenta e oito) horas e determinada pela autoridade competente, em virtude da ocorrência de evento previsto na apólice, quer tenha ocorrido no endereço onde se encontra o estabelecimento do Segurado, quer tenha ocorrido na vizinhança, funcionando esta cobertura suplementar independente do fato de nenhum dos locais mencionados na apólice ter sofrido dano material conseqüente do mesmo evento
Quebra de Vidros A Seguradora responderá pelo pagamento de indenização ao Segurado pelas perdas e danos materiais sofridos pelos bens descritos nesta apólice, conseqüentes de: Quebra de vidros, causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e prepostos; Quebra de vidros resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo.
Desmoronamento
A Seguradora responderá pelo pagamento da indenização dos prejuízos que o mesmo venha a sofrer, diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel objeto do Seguro, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza.
Recomposição / Recarga de Equipamentos de Combate a Incêndio Em caso de sinistro coberto por esta apólice, a Seguradora indenizará até o limite fixado para a presente cobertura, a recomposição ou recarga dos equipamentos utilizados para combate a incêndio.
Despesas de Combate a Incêndio e Preservação de Bens Patrimoniais Em caso de sinistro coberto por esta apólice, a Seguradora indenizará até o limite fixado para a presente cobertura, os gastos de combate a incêndio e preservação da propriedade depois de um dano coberto, ou para evitar a ocorrência deste, ou para diminuir seus efeitos quando o mesmo for inevitável. A cobertura prevista nesta cláusula não poderá exceder ao valor ou sublimite prefixado.
Permissões e Licenças A Seguradora indenizará até o limite fixado para a presente cobertura, os custos incorridos pelo Segurado para obtenção de Permissões e Licenças obrigatórias para a reconstrução dos bens sinistrados.
Gastos de Limpeza por Contaminação Acidental A Seguradora indenizará até o limite fixado para a presente cobertura, os gastos de limpeza decorrentes de poluição ou contaminação decorrentes de incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, tumultos, greves, lock-out, atos dolosos, terremoto, tempestade, inundação, alagamento, impacto de veículos terrestres ou derrames acidentais.
Interrupção de Utilidades (Falta de Fornecimento Público de Energia) A Seguradora responderá até o Limite Máximo de Indenização ou Sublimite fixado para a presente cobertura pelos danos ou destruição por um risco não excluído por esta apólice, a instalações de utilidades, estações de transformadores ou interruptores, subestações ou transformadores que produzam calor, luz, energia, combustível ou água às dependências do Segurado, mas excluindo as linhas de transmissão elétrica fora do território do Segurado.
Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros O Segurado arcará com as despesas efetuadas para o salvamento e a contenção de sinistros. Adotando medidas para o salvamento e a contenção de sinistros de interesses garantidos e não garantidos, tais despesas serão rateadas proporcionalmente entre Segurado e Seguradora.
Despesas Extraordinárias A Seguradora responderá até o Limite Máximo de Indenização ou Sublimite fixado para a presente cobertura por custos extras e gastos de horas extras, trabalho noturno, trabalho em fins de semana, feriados e a frete expresso (incluindo frete aéreo). Tais custos e gastos deverão ser necessários e adequadamente efetuados pelo Segurado única e diretamente relacionados a reparação, substituição ou reabilitação da propriedade segurada a qual tenha sofrido danos por causas indenizáveis pela apólice, sendo que para causa de danos parcialmente indenizável e parcialmente não indenizável, a Seguradora e o Segurado serão proporcionalmente responsáveis pelos custos.
Tumultos, Greves, Lock-Out e Atos Dolosos A Seguradora responderá até o limite fixado para a presente cobertura pelos danos materiais decorrentes de Tumulto, Greve, Lock-out e Atos Dolosos.
Valor de Reposição de Novo (Somente caso seja contratado à Valor de Novo) A presente apólice cobre os ativos fixos (edifícios, obras civis em geral, maquinários, equipamentos, instalações e demais) com base no seu custo de reposição a novo. As indenizações deverão seguir os seguintes parâmetros de perda parcial e perda total.
TerremotoA presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado as perdas e danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice, diretamente causados por Terremoto, Tremor de Terra e Maremoto.
Despesas Com Honorários de PeritosA Seguradora responderá até o limite fixado para a presente cobertura por custos e gastos necessários e adequadamente efetuados, com o consentimento da Seguradora, para pagamento de honorários adicionais a Arquitetos, Inspetores, e Engenheiros Consultores única e diretamente relacionados à reparações de qualquer propriedade segurada que tenha sofrido danos por uma causa indenizável por esta apólice, sendo que para causa de danos parcialmente indenizáveis e parcialmente não indenizáveis, a Seguradora e o Segurado serão proporcionalmente responsáveis pelos custos.
Equipamentos Móveis / Estacionários Utilizados na ObraA Seguradora responderá até o Limite fixado para a presente cobertura a indenizar ao segurado as perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os mencionados na cláusula 2ª destas “CONDIÇÕES ESPECIAIS” Para Equipamentos Móveis: A cobertura desta apólice abrange os equipamentos segurados quando nos canteiros de obras considerando-se também como tais, propriedades agrícolas e/ou locais de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado. Para Equipamentos Estacionários:A cobertura desta apólice está limitada aos locais expressamente indicados na apólice.
Despesas Adicionais Emergenciais A Seguradora indenizará os Gastos Adicionais Emergenciais que por ventura não tiverem sido indenizadas pela cobertura de Perda de Receita e que sejam necessárias à manutenção do fluxo de veículos pela rodovia, desde que essas despesas emergenciais sejam diretamente conseqüentes de danos materiais cobertos pela Seção de Riscos de Patrimoniais, desta apólice e que seus valores sejam superiores ao da franquia aplicável.
Cláusula Especial para a Cobertura de Recuperação de Encostas e Taludes A presente cobertura tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento da indenização dos prejuízos que o mesmo venha a sofrer, diretamente causados por desmoronamento total ou parcial ou outros danos exclusivamente diretos às encostas e taludes, mesmo aqueles que não possuem benfeitorias. Não será, portanto, considerado para as indenizações os danos Indiretos e desentulho em decorrência dos riscos sinistrados
Pequenas Obras de Engenharia para Manutenção e Conservação da Pista A Seguradora responderá até o Limite fixado para a presente cobertura a qualquer dano causado aos bens segurados onde se efetuarem trabalhos de manutenção ou conservação, nelas se incluindo os equipamentos já montados, em montagem ou em desmontagem, sempre de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais para as modalidades de Obras Civis em Construção e Instalação / Montagem do Ramo de Riscos de Engenharia.

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